Artigo 1º do Decreto nº 95.343 de 2 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.776.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.776.000,00 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.