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Artigo 2º do Decreto nº 95.341 de 2 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 52.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2º do Decreto 95.341 /1987