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Artigo 1º do Decreto nº 95.339 de 2 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.535.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.535.000,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I desde Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.339 /1987