Artigo 1º do Decreto nº 95.339 de 2 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.535.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.535.000,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I desde Decreto.