JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 95.335 de 2 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 119.365.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 119.365.000,00 (cento e dezenove milhões e trezentos e sessenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.335 /1987