Artigo 3º do Decreto nº 95.324 de 2 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.