Artigo 1º do Decreto nº 95.322 de 2 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 47.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de CZ$ 47.700.000,00 (quarenta e sete milhões e setecentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.