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Artigo 1º do Decreto nº 95.321 de 2 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 179.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 179.700.000,00 (cento e setenta e nove bilhões e setecentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.321 /1987