Artigo 2º do Decreto nº 95.320 de 2 de dezembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.