Artigo 1º do Decreto nº 95.320 de 2 de dezembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação geral em Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco, mantida pela Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.