Artigo 2º do Decreto nº 95.318 de 2 de dezembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Administração Rural da Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.