Artigo 1º do Decreto nº 95.318 de 2 de dezembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Administração Rural da Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná, mantida pelo Centro de Estudos de Comércio Exterior do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.