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Artigo 1º do Decreto nº 95.318 de 2 de dezembro de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Administração Rural da Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná, mantida pelo Centro de Estudos de Comércio Exterior do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.