Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 95.317 de 1º de dezembro de 1987

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 43.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ao limite fixado para despesas com Pessoal e Encargos Sociais pelo Decreto nº 94.665, de 23 de julho de 1987, fica acrescido o valor estabelecido no artigo 1º deste Decreto.

Anexo

Texto

Download para anexo