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Artigo 1º do Decreto nº 95.317 de 1º de dezembro de 1987

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 43.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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