JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.316 de 1º de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 202.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.

Art. 2º do Decreto 95.316 de 1º de dezembro de 1987