Artigo 1º do Decreto nº 95.316 de 1º de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 202.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 202.800.000,00 (duzentos e dois milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.