Decreto 95.308 de 30 de Novembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de dezembro de 1987, será de CZ$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinqüenta cruzados) mensais.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1987