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Artigo 1º do Decreto nº 95.307 de 30 de Novembro de 1987

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

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Art. 1º

O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de dezembro de 1987, passa a ser de CZ$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzados) ao mês, CZ$ 120,00 (cento e vinte cruzados) ao dia e CZ$ 15,00 (quinze cruzados) à hora.

Art. 1º do Decreto 95.307 /1987