Artigo 2º do Decreto nº 95.305 de 25 de Novembro de 1987
Outorga concessão à RÁDIO CANTAGALO DE JAICÓS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Jaicós, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.