Artigo 3º do Decreto nº 95.304 de 25 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, Brasil - Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.