Artigo 2º do Decreto nº 95.304 de 25 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, Brasil - Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Protocolo apenso entrou em vigor na data de sua subscrição.