Artigo 1º do Decreto nº 95.304 de 25 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, Brasil - Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.