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Artigo 1º do Decreto nº 95.304 de 25 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, Brasil - Argentina.

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Art. 1º

O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 95.304 /1987