Artigo 3º do Decreto nº 95.296 de 24 de Novembro de 1987
Outorga concessão à RÁDIO PATU DE SENADOR POMPEU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Senador Pompeu, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.