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Artigo 2º do Decreto nº 95.296 de 24 de Novembro de 1987

Outorga concessão à RÁDIO PATU DE SENADOR POMPEU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Senador Pompeu, Estado do Ceará.

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Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º do Decreto 95.296 /1987