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Artigo 3º do Decreto nº 95.295 de 24 de Novembro de 1987

Outorga concessão à Rádio República de Morro Agudo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.