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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.294 de 24 de Novembro de 1987

Outorga concessão à RÁDIO CLUBE DE BOCAIÚVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO CLUBE DE BOCAIÚVA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 95.294 /1987