Artigo 9º do Decreto nº 95.290 de 24 de Novembro de 1987
Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos centrais da Administração Penitenciária preencherão, até 30 de abril de 1988, quadro de acordo com o modelo anexo, encaminhando-o ao Departamento Penitenciário Federal, do Ministério da Justiça.