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Artigo 9º do Decreto nº 95.290 de 24 de Novembro de 1987

Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os órgãos centrais da Administração Penitenciária preencherão, até 30 de abril de 1988, quadro de acordo com o modelo anexo, encaminhando-o ao Departamento Penitenciário Federal, do Ministério da Justiça.