Artigo 7º do Decreto nº 95.290 de 24 de Novembro de 1987
Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para efeito da aplicação do presente Decreto, somam-se as penas que correspondam a infrações diversas.
Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoPara efeito da aplicação do presente Decreto, somam-se as penas que correspondam a infrações diversas.