Artigo 6º do Decreto nº 95.290 de 24 de Novembro de 1987
Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto não abrange nem afeta as penas restritivas de direitos, ou as de multa, aplicadas isolada ou cumulativamente.