Artigo 10º do Decreto nº 95.290 de 24 de Novembro de 1987
Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.
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