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Artigo 1º do Decreto nº 9.528 de 15 de Outubro de 2018

Altera o Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, que altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986 , fica prorrogado até 14 de novembro de 2018, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2016, na condição de não processados e que não forem liquidados, cujos recursos sejam: (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 9.528 /2018