Artigo 5º do Decreto nº 95.275 de 23 de Novembro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à execução do programa PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS", na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.