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Artigo 5º do Decreto nº 95.275 de 23 de Novembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à execução do programa PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS", na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 95.275 /1987