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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.275 de 23 de Novembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à execução do programa PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS", na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 4º

É o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta dos seus próprios recursos.

Parágrafo único

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 95.275 /1987