Artigo 3º do Decreto nº 95.275 de 23 de Novembro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à execução do programa PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS", na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam preservadas, e também excluídas do processo expropriatório, as áreas situadas no polígono descrito no art. 1º deste Decreto, objeto dos projetos de natureza industrial e agropecuários, expressamente caracterizados como de interesse da SUDENE e dos projetos para exploração de jazidas, já aprovados pelo Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, do Ministério das Minas e Energia.