Artigo 2º do Decreto nº 95.275 de 23 de Novembro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à execução do programa PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS", na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se da declaração constante do art. 1º deste Decreto as terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Piauí, existentes na área atingida pela desapropriação.