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Artigo 2º do Decreto nº 95.275 de 23 de Novembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à execução do programa PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS", na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se da declaração constante do art. 1º deste Decreto as terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Piauí, existentes na área atingida pela desapropriação.

Art. 2º do Decreto 95.275 /1987