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Artigo 4º do Decreto nº 95.274 de 20 de Novembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ITACUTIARA, BREJINHO e BREJO GRANDE", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Barra, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1.986, e dá outras providências,

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Art. 4º

O Instituto Jurídico de Terras Rurais Inter fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n.ºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4º do Decreto 95.274 /1987