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Artigo 3º do Decreto nº 95.274 de 20 de Novembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ITACUTIARA, BREJINHO e BREJO GRANDE", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Barra, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1.986, e dá outras providências,

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Art. 3º

É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua correspondente a 2.500ha (dois mil e quinhentos hectares) do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5.º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº. 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 3º do Decreto 95.274 /1987