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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.274 de 20 de Novembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ITACUTIARA, BREJINHO e BREJO GRANDE", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Barra, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1.986, e dá outras providências,

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA ITACUTIARA", BREJINHO e BREJO GRANDE", com área contígua, totalizando 31.172,9100ha (trinta e um mil cento e setenta e dois hectares e noventa e um ares), situado no Município de Barra, Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 43º14'35"WGr e latitude 11º24'48'S, situado na margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Simões, com azimute de 266º07' e distância de 1.820m, até o limite da faixa de domínio da BA-443; daí, segue com o mesmo azimute e distância de 3.400m, até o ponto 2, situado sob a linha de telégrafo, na divisa da Fazenda Simões; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Simões, com azimute de 287º44' e distância de 24.936m, até o ponto 3, situado na divisa da Fazenda Simões e Fazenda Fumaça; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Fumaça, com azimute de 359º18' e distância de 3.310m, até o ponto 4, situado na divisa da Fazenda Fumaça e Fazenda Murici; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Murici, com azimute de 81º00' e distância de 18.028m, até a linha de telégrafo; daí, segue com o mesmo azimute e distância de 4.700m, até o ponto 5, situado na divisa da Fazenda Murici e Fazenda Moirões; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Moirões, com azimute de 113º53' e distância de 8.320m, até o limite da faixa de domínio da BA-443; daí, segue com o mesmo azimute e distância de 5.103m, até o ponto 6, situado na divisa da Fazenda Moirões e margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue pela margem esquerda, à montante do Rio São Francisco, com uma distância de 10.220m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro. Da área descrita foi abatida a área da BA-443, de 60.7500ha, restando a área líquida de 31.172,9100ha (fontes de referência: carta da SUDENE/SUVALE, folha SC.23-Z-C-III e carta da DSG, folha SC.23-Z-D-I, escala 1:100.000, ano 1970).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 95.274 /1987