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Artigo 2º do Decreto nº 95.273 de 20 de Novembro de 1987

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 10.181.269.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item I, e 3º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.273 /1987