Decreto nº 9.526 de 15 de Outubro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, e remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: dois DAS 102.4; e
II
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Inmetro: dois DAS 101.4.
Art. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) d) Diretoria de Administração e Finanças; e) Ouvidoria; e f) Corregedoria; (...)" (NR) "Art. 12-B . À Corregedoria compete:
I
planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do Inmetro;
II
instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas na autarquia, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;
III
encaminhar ao Presidente do Inmetro, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;
IV
propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada;
V
avocar, de ofício ou por meio de proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no Inmetro e determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme a hipótese, propor ao Presidente do Inmetro a avocação ou o reexame do feito; e
VI
exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005." (NR) " Art. 19 . Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes do Inmetro incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Inmetro." (NR).
Art. 3º
O Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 2007 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor em 13 de novembro de 2018.
MICHEL TEMER Marcos Jorge Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2018