Artigo 1º do Decreto nº 95.259 de 19 de Novembro de 1987
Renova a concessão outorgada à RÁDIO PORTO FELIZ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de setembro de 1987, a concessão da RÁDIO PORTO FELIZ LTDA., outorgada através do Decreto nº 79.899, de 30 de junho de 1977, para explorar, na cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.