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Decreto nº 95.257 de 19 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CENTRO OESTE DE PINHALZINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000436/87, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 1987, a concessão da RÁDIO CENTRO OESTE DE PINHALZINHO LTDA., outorgada através da Portaria nº 1.169, de 31 de outubro de 1977, para explorar, na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1987