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Decreto nº 95.252 de 18 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui localidade na Tabela de Fatores de Conversão, anexa ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, com a alteração do Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, e fixa Fator de Conversão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica incluída na Tabela de Fatores de Conversão constante do Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975 , a Região Antártica.

Art. 2º

É fixado em 26 o Fator de Conversão correspondente à Região Antártica.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré Luiz Carlos Bresser Pereira Paulo Roberto Coutinho Camarinha Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1987

Decreto nº 95.252 de 18 de Novembro de 1987