Decreto nº 95.252 de 18 de Novembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui localidade na Tabela de Fatores de Conversão, anexa ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, com a alteração do Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, e fixa Fator de Conversão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica incluída na Tabela de Fatores de Conversão constante do Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975 , a Região Antártica.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré Luiz Carlos Bresser Pereira Paulo Roberto Coutinho Camarinha Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1987