Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.251 de 17 de Novembro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA MENINA MOÇA IV", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA MENINA MOÇA IV", com área de 3.596,0000ha (três mil quinhentos e noventa e seis hectares), situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M1, de coordenadas geográficas 49º24'32"WGr e 08º19'50"Sul, situado nas confrontações do Lote 39 Carlos Roberto Jacob e Lote 38; deste, segue confrontando com o referido Lote 38, com o seguinte rumo e distância: 35º00'SE e 3.000m (três mil metros), até o marco M 2, de coordenadas geográficas 49º23'17"WGr e 08º20'52"Sul, 55º00'SW e 1.500m (um mil e quinhentos metros}, até o marco M 3, de coordenadas geográficas 49º23'49"WGr e 08º21'31"Sul; 35º00'SE e 3.600m (três mil e seiscentos metros), até o marco M 4, de coordenadas geográficas 49º22'18"WGr e 08º22'47"Sul, cravado nas confrontações do Lote 37 e João Bosco Benedini Lote 33; deste, segue confrontando com referido João Bosco Benedini Lote 33, e Antonio Fernandes Alves Feitosa Lote 31, com o seguinte rumo e distância: 55º00'SW e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), até o marco M 5, de coordenadas geográficas 49º24'34"WGr e 08º25'34"Sul, cravado na confrontação do Lote 22; deste, segue confrontando com referido Lote 22, com o seguinte rumo e distância: 35º00'NW e 4.767,34m (quatro mil, setecentos e sessenta e sete metros e trinta e quatro centímetros), até o marco M 6, de coordenadas geográficas 49º26'34"WGr e 08º23'54"Sul, cravado na confrontação da Colônia do Getat (Bento Benedini); deste, segue confrontando com a referida Colônia do Getat (Bento Benedini), com o seguinte rumo e distância: 55º00'NE e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), até o marco M 7, de coordenadas geográficas 49º24'18"WGr e 08º21'06"Sul; 35º00'NW e 1.834m (um mil, oitocentos e trinta e quatro metros}, até o marco M0, de coordenadas geográficas 49º25'05" e 08º20'28"Sul, cravado nas confrontações dos Lotes 28 e Carlos Roberto Jacob -Lote 39; deste, segue confrontando com referido Carlos Roberto Jacob - Lote 39, com o seguinte rumo e distância: 55º00'NE e 1.500m (um mil e quinhentos metros), até o marco M1, ponto inicial da descrição deste perímetro.