Artigo 6º do Decreto nº 95.250 de 17 de Novembro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA BOA ESPERANÇA - LOTES 14 e 15 DO LOTEAMENTO PONTÃO", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Araguatins, Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.