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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.250 de 17 de Novembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA BOA ESPERANÇA - LOTES 14 e 15 DO LOTEAMENTO PONTÃO", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Araguatins, Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA BOA ESPERANÇA - LOTES 14 e 15 do LOTEAMENTO PONTÃO", com a área de 2.715ha (dois mil, setecentos e quinze hectares), situado no Município de Araguatins, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no M1, cravado na confrontação do loteamento Praia Chata e lote 9, de coordenadas geográficas longitude 48º29'48"WGr e latitude 05º19'51"S; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 9, no rumo verdadeiro de 25º00'SE e distância de 3.700,00m, até o M2, cravado na margem direita do Córrego Peroba; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 10, no rumo verdadeiro de 25º00'SE e distância de 2.300,00m, até o M3, de coordenadas geográficas longitude 48º28'15"WGr e latitude 05º22'41"S; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 12, no rumo verdadeiro de 85º00'NW e distância de 2.550,00m, até o M4, cravado na margem esquerda de uma vertente sem denominação; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 13, no rumo verdadeiro de 85º00'NW e distância de 850,00m, até o M5; deste, segue por linha seca, confrontando com o loteamento Pontão, nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 85º00'NW - 2.650,00m; 45º00'NW - 1.150,00m, passando pelo M6, até o M7, cravado na margem direita do Córrego Jacu; deste, segue pelo Córrego Jacu, à montante numa distância de 1.600,00m, confrontando com o lote 16, até encontrar a confluência de uma vertente sem denominação, de coordenadas geográficas longitude 48º32'12"WGr e latitude 05º21'16"S; desta, segue pela referida vertente, à montante, numa distância de 1.700,00m, confrontando com o lote 16, até o M8, cravado em sua margem direita; deste, segue por linhas secas, divisa com o loteamento Praia Chata, nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 35º00'SE - 150,00m; 65º00'NE - 3.500,00m, passando pelo M9, até encontrar o ponto inicial da descrição deste perímetro (fontes: cartas DSG SB-22-X-D.II, SB-X-D-III, na escala 1:100.000, ano 1983, planta do imóvel na escala de 1:50.000, fornecida pelo GETAT e certidões do CRI).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 95.250 /1987