JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 95.248 de 17 de Novembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Caetano", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 95.248 /1987