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Artigo 27, Inciso II do Decreto nº 95.247 de 17 de Novembro de 1987

Decreto nº 10.854, de 2021

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Art. 27

O poder concedente ou órgão de gerência, na área de sua jurisdição, definirá:

I

o transporte intermunicipal ou interestadual como características semelhantes ao urbano;

II

os serviços seletivos e os especiais.

Art. 27, II do Decreto 95.247 /1987