Artigo 27, Inciso II do Decreto nº 95.247 de 17 de Novembro de 1987
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 27
O poder concedente ou órgão de gerência, na área de sua jurisdição, definirá:
I
o transporte intermunicipal ou interestadual como características semelhantes ao urbano;
II
os serviços seletivos e os especiais.