Artigo 13 do Decreto nº 95.247 de 17 de Novembro de 1987
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 13
O poder concedente ou órgão de gerência com jurisdição sobre os serviços de transporte coletivo urbano, respeitada a lei federal, expedirá normas complementares para operacionalização do sistema do Vale-Transporte, acompanhada seu funcionamento e efetuando o respectivo controle.