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Decreto nº 95.242 de 13 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnólogo em Processamento de Dados, Barretos-SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000402/85-16 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnólogo em Processamento de Dados, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Barretos, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1987

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