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Decreto 95.241 de 13 de Novembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000151/85-80 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1987